UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
HUMANAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA
DISCIPLINA – Política I:
Fundamentos da Teoria Política (HUM 06029)
PROFESSOR: Hélio Ricardo Alves
AVALIAÇÃO II
ALUNO: Pedro Francisco Borges
Pereira
Matricula 290300
O modelo que Bobbio apresenta em contraposição ao “modelo jusnaturalista”
ou Hobbesiano é o “modelo aristotélico”, ou “modelo grego”. O tema da prova, “A partir das
leituras realizadas daqueles três autores (Hobbes, Locke e Rousseau), elabore um texto comentando as
diferenças de suas teorias com o ‘modelo alternativo’ apresentado por Bobbio”. O modelo alternativo a que Bobbio se refere de Bobbio é o modelo grego ou modelo aristotélico; porque ele usa este termo não é claro para mim, uma vez que o modelo aristotélico foi o vigente durante séculos. Também me confunde o fato de o modelo proposto por Hobbes ser chamado "escola do direito natural", uma vez que baseia-se em uma concepção imaginária e nunca concretizada de "natureza". Enfim, vamos à comparação solicitada pela prova.
Para comentar as diferenças entre os dois modelos, começarei abordando o modelo jusnaturalista, que Bobbio evidentemente considera superior, tanto que se refere a Hobbes, Locke e Rousseau como “os três grandes”). Mais: em sua obra “O modelo jusnaturalista”, Bobbio declara que “o método [do jusnaturalismo] que une autores tão diversos é o método racional, ou seja, aquele método que deve permitir a redução do direito e da moral [...], pela primeira vez na história da reflexão sobre a conduta humana, a uma ciência demonstrativa”.
Para comentar as diferenças entre os dois modelos, começarei abordando o modelo jusnaturalista, que Bobbio evidentemente considera superior, tanto que se refere a Hobbes, Locke e Rousseau como “os três grandes”). Mais: em sua obra “O modelo jusnaturalista”, Bobbio declara que “o método [do jusnaturalismo] que une autores tão diversos é o método racional, ou seja, aquele método que deve permitir a redução do direito e da moral [...], pela primeira vez na história da reflexão sobre a conduta humana, a uma ciência demonstrativa”.
As diferenças entre os dois modelos – aristotélico e
jusnaturalista – baseiam-se no fato de que o método aristotélico baseia sua
análise do Estado na “sociedade natural originária, a família”; o modelo
jusnaturalista parte de um “estado de natureza genérico, no qual os homens teriam
vivido antes da constituição do Estado”.
O próprio Bobbio, entretanto, na mesma obra, diz que[1] “Hablo
de ‘modelo’, no por vicio o por utilizar uma palavra de fácil uso, sino sólo
para expressar de forma inmediata la idea de que uma formación histórico-social
como la descrita no ha existido nunca em
la realidad”. O grifo é meu,
voltaremos a este ponto.
As diferenças decorrentes desta primeira premissa
diferenciada entre os dois modelos são descritas pelo próprio Bobbio no texto
objeto da prova; irei apenas resumi-las brevemente aqui pois a tarefa é muito
simples; não é necessário conhecer nem interpretar a obra de Bobbio, nem de
Aristóteles, nem de Locke, nem de Rousseau: basta consultar o texto passado
como tema da prova. Usarei a forma de
uma tabela:
Aspecto do Estado
|
Modelo
jusnaturalista
|
Modelo aristotélico
|
a) Origem
|
Concepção racionalista da origem do Estado
|
Concepção histórico-sociológica da origem do Estado
|
b) Natureza
|
O Estado como antítese do “homem natural”
|
O Estado como complemento do “homem natural”
|
c) Estrutura
|
Concepção individualista atomizante do Estado
|
Concepção social e orgânica do Estado
|
d) Finalidade
|
Concepção idealizada do estado pré-político, de onde se
originam as teorias dos direitos naturais
|
Concepção realista do homem em sociedade, segundo a qual o
homem sempre viveu em estado de sujeição e desigualdade
|
e) Fundamento
|
Teoria contratualista
|
Teoria naturalista
|
f)) Legitimidade
|
Legitimação através do consenso
|
Legitimação através da “força das coisas”
|
Elencadas estas diferenças, peço vênia para tecer alguns
comentários.
Sobre a Origem do
Estado
Bobbio considera que a “concepção racionalista” do
jusnaturalismo é superior à “concepção histórico-sociológica” do modelo
aristotélico, apesar de que “uma formação histórico-social como a descrita
nunca existiu na realidade”. Tenho
opinião diametralmente oposta, e a fundamento:
se todos os raciocínios e deduções do jusnaturalismo se baseiam em algo
que nunca existiu, o jusnaturalismo não passa de uma falácia – a “falácia da
falsa premissa”. Como o “estado de
natureza”, conceito no qual se baseiam as idéias de Hobbes e de Rousseau, nunca
existiu, qualquer dedução feita a partir
deste estado de natureza não se sustenta, é um silogismo! O
apregoado “método racional, que reduz o direito e a moral, bem como a política,
a uma ciência demonstrativa”, em nada mais consiste do que em fantasias
construídas sobre uma miragem!
A abordagem aristotélica, por outro lado, pode ter seus
pontos fracos[2],
mas é cientificamente válida, uma
vez que aborda a origem do Estado pela perspectiva da obtenção de evidências
empíricas – como diz o próprio Bobbio, o modelo aristotélico baseia-se “na sociedade
natural originária, a família, que é uma forma específica, concreta, historicamente
determinada, de sociedade humana”. A
abordagem aristotélica peca por considerar a cidade-estado como “a forma última
e perfeita de estado” (mas não esqueçamos que Rousseau, o “cidadão de Genebra”,
não estava longe disso...), assim como na excessiva simplificação das analogias
que faz entre o Estado e a família. Aristóteles,
definitivamente, não era um cosmopolita, era um homem do seu tempo, da sua
cidade, da sua casta, e isto estreitou bastante sua visão.
Mas como vamos entender o direito, a moral e a política
usando um modelo imaginário, um “produto do nosso raciocínio”? O direito existe mesmo entre as tribos
primitivas, consuetudinário embora – e exatamente por ser consuetudinário
envolve muito mais do que a razão! A
moral afeta profundamente nossas emoções – que discorde quem nunca sentiu culpa,
remorso, vergonha, por ter feito algo que “sabia” que era “errado”. E política... Ora, a política talvez seja
aparentemente racional – votamos no candidato que “promete” fazer coisas que “achamos”
que nos beneficiarão. Mas como explicar,
então, a eleição de tantos parlamentares bizarros? Analfabetos, viciados, seqüelados das drogas,
ladrões confessos e notórios... Todos estes tipos conseguem se eleger – e que
racionalidade é esta?! Não, a política,
assim como o direito e a moral, envolve muito mais do que a razão pura! A “razão pura”, portanto, é um instrumento
totalmente inadequado para analisar o direito, a moral e a política! O jusnaturalismo diz abandonar o “modelo grego”;
abandona Aristóteles, na verdade, mas aferra-se a Platão, crê no “mito da
caverna”, vê o mundo real como uma “sombra” – uma sombra das fantasias que a
mente dos jusnaturalistas concebe. Esta
desvinculação do mundo real, no limite, chama-se “alienação mental”.
O modelo aristotélico, em contrapartida, baseia-se (nas próprias
palavras de Bobbio) “na sociedade natural originária”. Há melhor forma de fazer ciência do que
observando a Natureza? Admito que o
modelo grego tem falhas. Mas temos, hoje
em dia, as ferramentas para sanar estas falhas. A sociologia, a psicologia, a antropologia, a
arqueologia, a etologia – todos estes ramos da ciência podem contribuir para
aprofundar nosso conhecimento da natureza humana, podem nos ajudar não só a
entender nossas formações sociais atuais, como a conceber uma sociedade, um
mundo, em que o máximo do potencial humano possa se realizar – e digo “humano”
tanto no sentido biológico quanto etológico, social e psicológico. Deixemos, sim, que nossa razão e nosso poder
criativo corram soltos – mas orientemos seu vôo pela realidade, e não por
fantasias platônicas!
O Estado é legitimado
pelo Contrato Social – pelo consenso – pregam os contratualistas
Mas quem disse que há consenso na nossa sociedade? E quem disse que há Estados legítimos?!
Busquemos alguns dados empíricos, dando uma rápida olhada ao
nosso país, no momento atual. Nosso
Governo nos toma em torno de 40% de tudo que é produzido, sob a forma de
impostos, taxas e “contribuições” (sic). Em troca, o Governo nos devolve escolas que literalmente
caem aos pedaços e hospitais carentes de tudo, onde os doentes morrem pelo chão
– para citar a falência de apenas dois dos serviços públicos mais básicos, pois
tudo, literalmente tudo que o Governo deveria providenciar com o dinheiro dos
impostos – nosso dinheiro, ganho com nosso trabalho! – não é provido, ou é
provido da forma mais deficitária. Em
compensação, castas privilegiadas de “servidores públicos” (juízes e
procuradores, por exemplo, assim como os legisladores e mandatários do
executivo), vivem como reis, com salários principescos, com privilégios
nababescos. Não contentes com ganharem
dez, vinte, trinta vezes o salário de um cidadão comum, ainda nos roubam,
descaradamente – e sistematicamente tem escapado à punição pelos roubos. Quem concorda com isso? Tu, leitor, concordas com isto? Que “contrato” é esse? Que assentimento demos a este descalabro, a
esta injustiça?! Olhemos os fatos,
deixemos de sonhos e fantasias – nossa sociedade não se baseia em “contrato”
algum e sim em um mecanismo secular de dominação. Uns poucos, pertencentes ás castas
privilegiadas, se repoltreiam no luxo, no fausto. A maioria da população apenas sobrevive,
mourejando de sol a sol, sem nunca melhorar de vida, sem nunca ter um descanso.
Quando ocasionalmente despertamos da
letargia e vamos às ruas protestar, aí aparece a polícia. A mesma polícia que nunca tem efetivos para “servir
e proteger” a população aparece em legiões para jogar gás lacrimogêneo, disparar
balas de borracha, espancar e pisotear a pata de cavalo o povo que grita por
justiça e liberdade! E isto é um “contrato
social”?!
Senhores, mantenhamos nossos pés em solo firme. A filosofia do direito, da ética e da política
são, sim, ciências. O empirismo, por si,
não constrói paradigmas científicos, mas os bons paradigmas não podem estar em
contradição com o que é observado na Natureza.
Concedamos a alguns dos jusnaturalistas, dos
contratualistas, o mérito de terem nos contado uma bela história, que talvez
possa até mesmo suscitar no futuro algumas hipóteses verdadeiramente científicas.
Mas façamos ciência social com o bom-senso aristotélico, atuando
em harmonia com a História, a Sociologia e as demais Ciências Humanas!
[1] Cito
a versão em espanhol publicada pelo Fondo de Cultura Económica do Mexico, 2ª edição,
1992 – tradução de Manual Escrivá de Romaní.
Pag 3.
[2] Causados
principalmente, a meu ver, pelo fato de Aristóteles ser um aristocrata e
portanto estar imbuído da idéia de uma sociedade dividida em castas, e da idéia
da escravidão, como perfeitamente naturais.
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