Friday, July 28, 2017

Bobbio e o Jusnaturalismo, ou "O Jusnaturalismo é uma miragem"

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA
DISCIPLINA – Política I: Fundamentos da Teoria Política (HUM 06029)
PROFESSOR: Hélio Ricardo Alves
AVALIAÇÃO II

ALUNO: Pedro Francisco Borges Pereira
                 Matricula 290300


O modelo que Bobbio apresenta em contraposição ao “modelo jusnaturalista” ou Hobbesiano é o “modelo aristotélico”, ou “modelo grego”.    O tema da prova, “A partir das leituras realizadas daqueles três autores (Hobbes, Locke e Rousseau), elabore um texto comentando as diferenças de suas teorias com o ‘modelo alternativo’ apresentado por Bobbio”.  O modelo alternativo a que Bobbio se refere de Bobbio é o modelo grego ou modelo aristotélico;  porque ele usa este termo não é claro para mim, uma vez que o modelo aristotélico foi o vigente durante séculos.  Também me confunde o fato de o modelo proposto por Hobbes ser chamado "escola do direito natural", uma vez que baseia-se em uma concepção imaginária e nunca concretizada de "natureza".  Enfim, vamos à comparação solicitada pela prova.
Para comentar as diferenças entre os dois modelos, começarei abordando o modelo jusnaturalista, que Bobbio evidentemente considera superior, tanto que se refere a Hobbes, Locke e Rousseau como “os três grandes”).  Mais: em sua obra “O modelo jusnaturalista”, Bobbio declara que “o método [do jusnaturalismo] que une autores tão diversos é o método racional, ou seja, aquele método que deve permitir a redução do direito e da moral [...], pela primeira vez na história da reflexão sobre a conduta humana, a uma ciência demonstrativa”.
As diferenças entre os dois modelos – aristotélico e jusnaturalista – baseiam-se no fato de que o método aristotélico baseia sua análise do Estado na “sociedade natural originária, a família”; o modelo jusnaturalista parte de um “estado de natureza genérico, no qual os homens teriam vivido antes da constituição do Estado”.
O próprio Bobbio, entretanto, na mesma obra, diz que[1] “Hablo de ‘modelo’, no por vicio o por utilizar uma palavra de fácil uso, sino sólo para expressar de forma inmediata la idea de que uma formación histórico-social como la descrita no ha existido nunca em la realidad”.  O grifo é meu, voltaremos a este ponto.
As diferenças decorrentes desta primeira premissa diferenciada entre os dois modelos são descritas pelo próprio Bobbio no texto objeto da prova; irei apenas resumi-las brevemente aqui pois a tarefa é muito simples; não é necessário conhecer nem interpretar a obra de Bobbio, nem de Aristóteles, nem de Locke, nem de Rousseau: basta consultar o texto passado como tema da prova.  Usarei a forma de uma tabela:
Aspecto do Estado
Modelo jusnaturalista
Modelo aristotélico
a) Origem
Concepção racionalista da origem do Estado
Concepção histórico-sociológica da origem do Estado
b) Natureza
O Estado como antítese do “homem natural”
O Estado como complemento do “homem natural”
c) Estrutura
Concepção individualista atomizante do Estado
Concepção social e orgânica do Estado
d) Finalidade
Concepção idealizada do estado pré-político, de onde se originam as teorias dos direitos naturais
Concepção realista do homem em sociedade, segundo a qual o homem sempre viveu em estado de sujeição e desigualdade
e) Fundamento
Teoria contratualista
Teoria naturalista
f)) Legitimidade
Legitimação através do consenso
Legitimação através da “força das coisas”

Elencadas estas diferenças, peço vênia para tecer alguns comentários.
Sobre a Origem do Estado
Bobbio considera que a “concepção racionalista” do jusnaturalismo é superior à “concepção histórico-sociológica” do modelo aristotélico, apesar de que “uma formação histórico-social como a descrita nunca existiu na realidade”.  Tenho opinião diametralmente oposta, e a fundamento:  se todos os raciocínios e deduções do jusnaturalismo se baseiam em algo que nunca existiu, o jusnaturalismo não passa de uma falácia – a “falácia da falsa premissa”.  Como o “estado de natureza”, conceito no qual se baseiam as idéias de Hobbes e de Rousseau, nunca existiu, qualquer dedução feita a partir deste estado de natureza não se sustenta, é um silogismo!   O apregoado “método racional, que reduz o direito e a moral, bem como a política, a uma ciência demonstrativa”, em nada mais consiste do que em fantasias construídas sobre uma miragem!
A abordagem aristotélica, por outro lado, pode ter seus pontos fracos[2], mas é cientificamente válida, uma vez que aborda a origem do Estado pela perspectiva da obtenção de evidências empíricas – como diz o próprio Bobbio, o modelo aristotélico baseia-se “na sociedade natural originária, a família, que é uma forma específica, concreta, historicamente determinada, de sociedade humana”.  A abordagem aristotélica peca por considerar a cidade-estado como “a forma última e perfeita de estado” (mas não esqueçamos que Rousseau, o “cidadão de Genebra”, não estava longe disso...), assim como na excessiva simplificação das analogias que faz entre o Estado e a família.  Aristóteles, definitivamente, não era um cosmopolita, era um homem do seu tempo, da sua cidade, da sua casta, e isto estreitou bastante sua visão.
Mas como vamos entender o direito, a moral e a política usando um modelo imaginário, um “produto do nosso raciocínio”?  O direito existe mesmo entre as tribos primitivas, consuetudinário embora – e exatamente por ser consuetudinário envolve muito mais do que a razão!  A moral afeta profundamente nossas emoções – que discorde quem nunca sentiu culpa, remorso, vergonha, por ter feito algo que “sabia” que era “errado”.  E política... Ora, a política talvez seja aparentemente racional – votamos no candidato que “promete” fazer coisas que “achamos” que nos beneficiarão.  Mas como explicar, então, a eleição de tantos parlamentares bizarros?  Analfabetos, viciados, seqüelados das drogas, ladrões confessos e notórios... Todos estes tipos conseguem se eleger – e que racionalidade é esta?!  Não, a política, assim como o direito e a moral, envolve muito mais do que a razão pura!  A “razão pura”, portanto, é um instrumento totalmente inadequado para analisar o direito, a moral e a política!  O jusnaturalismo diz abandonar o “modelo grego”; abandona Aristóteles, na verdade, mas aferra-se a Platão, crê no “mito da caverna”, vê o mundo real como uma “sombra” – uma sombra das fantasias que a mente dos jusnaturalistas concebe.  Esta desvinculação do mundo real, no limite, chama-se “alienação mental”.
O modelo aristotélico, em contrapartida, baseia-se (nas próprias palavras de Bobbio) “na sociedade natural originária”.  Há melhor forma de fazer ciência do que observando a Natureza?  Admito que o modelo grego tem falhas.  Mas temos, hoje em dia, as ferramentas para sanar estas falhas.  A sociologia, a psicologia, a antropologia, a arqueologia, a etologia – todos estes ramos da ciência podem contribuir para aprofundar nosso conhecimento da natureza humana, podem nos ajudar não só a entender nossas formações sociais atuais, como a conceber uma sociedade, um mundo, em que o máximo do potencial humano possa se realizar – e digo “humano” tanto no sentido biológico quanto etológico, social e psicológico.  Deixemos, sim, que nossa razão e nosso poder criativo corram soltos – mas orientemos seu vôo pela realidade, e não por fantasias platônicas!
O Estado é legitimado pelo Contrato Social – pelo consenso – pregam os contratualistas
Mas quem disse que há consenso na nossa sociedade?  E quem disse que há Estados legítimos?!
Busquemos alguns dados empíricos, dando uma rápida olhada ao nosso país, no momento atual.  Nosso Governo nos toma em torno de 40% de tudo que é produzido, sob a forma de impostos, taxas e “contribuições” (sic).  Em troca, o Governo nos devolve escolas que literalmente caem aos pedaços e hospitais carentes de tudo, onde os doentes morrem pelo chão – para citar a falência de apenas dois dos serviços públicos mais básicos, pois tudo, literalmente tudo que o Governo deveria providenciar com o dinheiro dos impostos – nosso dinheiro, ganho com nosso trabalho! – não é provido, ou é provido da forma mais deficitária.  Em compensação, castas privilegiadas de “servidores públicos” (juízes e procuradores, por exemplo, assim como os legisladores e mandatários do executivo), vivem como reis, com salários principescos, com privilégios nababescos.  Não contentes com ganharem dez, vinte, trinta vezes o salário de um cidadão comum, ainda nos roubam, descaradamente – e sistematicamente tem escapado à punição pelos roubos.  Quem concorda com isso?  Tu, leitor, concordas com isto?  Que “contrato” é esse?  Que assentimento demos a este descalabro, a esta injustiça?!  Olhemos os fatos, deixemos de sonhos e fantasias – nossa sociedade não se baseia em “contrato” algum e sim em um mecanismo secular de dominação.  Uns poucos, pertencentes ás castas privilegiadas, se repoltreiam no luxo, no fausto.    A maioria da população apenas sobrevive, mourejando de sol a sol, sem nunca melhorar de vida, sem nunca ter um descanso.  Quando ocasionalmente despertamos da letargia e vamos às ruas protestar, aí aparece a polícia.  A mesma polícia que nunca tem efetivos para “servir e proteger” a população aparece em legiões para jogar gás lacrimogêneo, disparar balas de borracha, espancar e pisotear a pata de cavalo o povo que grita por justiça e liberdade!  E isto é um “contrato social”?!
Senhores, mantenhamos nossos pés em solo firme.  A filosofia do direito, da ética e da política são, sim, ciências.  O empirismo, por si, não constrói paradigmas científicos, mas os bons paradigmas não podem estar em contradição com o que é observado na Natureza.
Concedamos a alguns dos jusnaturalistas, dos contratualistas, o mérito de terem nos contado uma bela história, que talvez possa até mesmo suscitar no futuro algumas hipóteses verdadeiramente científicas.
Mas façamos ciência social com o bom-senso aristotélico, atuando em harmonia com a História, a Sociologia e as demais Ciências Humanas!







[1] Cito a versão em espanhol publicada pelo Fondo de Cultura Económica do Mexico, 2ª edição, 1992 – tradução de Manual Escrivá de Romaní.  Pag 3.
[2] Causados principalmente, a meu ver, pelo fato de Aristóteles ser um aristocrata e portanto estar imbuído da idéia de uma sociedade dividida em castas, e da idéia da escravidão, como perfeitamente naturais.

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